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Intimação

Se você contribuinte do tipo Instituição Financeira foi intimado a enviar os documentos a seguir:

  • Plano Geral de Contas Comentado;
  • Tarifas de Serviços;
  • Demonstrativos de apuração da receita tributável.

E ainda não possui acesso ao sistema GIBan, você pode estar enviando através do link a seguir: clique aqui.

OBSERVAÇÃO: Não esqueça de preencher o destinatário e de anexar os arquivos!!


Prefeitura Municipal de /

Declaração de Instituições Financeiras (DESIF)

Leia as informações gerais sobre a Declaração de Instituições Financeiras, acesse a legislação e o manual relacionados ao assunto e faça o login para acesso ao sistema, clicando aqui.

Fisco Municipal

Acesse o sistema de fiscalização. Clique aqui.

O que é DESIF e GIBan?

A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe no inciso XXII do art. 37 uma novidade com relação ao funcionamento dos Fiscos em geral. Neste inciso existe a determinação de que deve haver a integração entre as administrações tributárias dos Municípios, dos Estados Membros, do Distrito Federal e da União.

Esta previsão legal foi reafirmada com a publicação da Emenda Constitucional nº. 42, em 19 de dezembro de 2003.

Com base nestas previsões legais e instada pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais - ABRASF instituiu um comitê com representantes de várias capitais brasileiras no intuito de desenvolver um sistema eletrônico de coleta, validação e transmissão de informações voltado especificamente para as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

      

Este sistema foi denominado pelo comitê desenvolvedor como: Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras / DES-IF.

Conforme explicitado anteriormente todo o processo de implantação da DES-IF foi desenvolvido através da ABRASF e contou com a participação efetiva dos representantes da Prefeitura de Belo Horizonte.

Sendo assim, o projeto/sistema GIBan - Gestão do ISSQN de Bancos - esta implementado em nosso município para viabilizar o sincronismo de informações entre contribuintes do tipo Instituições Financeiras e administração pública municipal.

Informações Gerais

A DES-IF, Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, é uma obrigação acessória estruturada com base na escrita contábil, de existência exclusivamente digital, para controle e apuração do ISSQN devido pelas Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.

Sua finalidade principal é oferecer subsídios para a auditoria, apuração e lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e é constituída de 03 Módulos:

  • Apuração Mensal do ISSQN;
  • Demonstrativo Contábil;
  • Demonstrativo das Partidas dos Lançamentos Contábeis.

Esta declaração, instituída pelo município, consiste na declaração em meio magnético ou eletrônico dos seguintes dados das instituições financeiras e equiparadas:

  • Balancetes e lançamentos contábeis;
  • Demonstrativos de apuração da receita tributável;
  • Declaração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.

Para atender a esta obrigação acessória o contribuinte necessitar´:

  • Gerar as informações nos formatos definidos;
  • Entregá-las ao Fisco segundo periodicidade estabelecida;
  • Guardar as informações e os arquivos da DES-IF pelo período decadencial.

Esta declaração será gerada e armazenada eletronicamente através do sistema GIBan disponibilizado pela Prefeitura Municipal com a finalidade de exportação e transmissão dos dados que devem ser declarados. Também ficarão disponíveis ferramentas de validação e certificação das informações.

A geração e entrega da DES-IF é de inteira responsabilidade da instituição financeira que deverá documentar as suas operações dentro das regras contábeis legalmente aceitas e determinações exaradas pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

A validade jurídica da DES-IF será garantida através de certificação digital.

Acesso ao Sistema GIBan

Na internet no site: pmivoti.giban.com.br/sistema/contribuinte.

Legislação

Leia as Instruções Normativas da Secretaria de Finanças que estabelecem as regras relativas a Declaração de Instituições Financeiras e acesse outros dispositivos legais relacionados ao assunto.

Manual

Faça o download do Manual do GIBan, em formato PDF, e conheça em detalhes os procedimentos necess´rios para a utilizacao e preenchimento da Declaração de Instituições Financeiras: GIBan - Termo de Referência Técnico v. 1.

Intimação

Se você contribuinte do tipo Instituição Financeira foi intimado a enviar os documentos a seguir:

  • Plano Geral de Contas Comentado;
  • Tarifas de Serviços;
  • Demonstrativos de apuração da receita tributável.

E ainda não possui acesso ao sistema GIBan, você pode estar enviando através do link a seguir: clique aqui.

OBSERVAÇÃO: Não esqueça de preencher o destinatário e de anexar os arquivos!!

Novidades

Acompanhe as atualizações efetuadas nas seções relacionadas nesta página, tais como a disponibilização de novas versões do Manual da DIF e a inclusão de novas informações relacionadas a Declaração

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No caso de dúvidas em relação a Declaração de Instituições Financeiras, que não possam ser esclarecidas por meio do Manual da DIF, entre em contato conosco. Envie também suas críticas e sugestões.

Cerca de 80% das dúvidas sobre a Declaração de Instituições Financeiras (DIF), enviadas para o nosso e-mail de atendimento, já estão esclarecidas no Manual disponível neste site.

Assim, para que você obtenha uma resposta mais rápida e efetiva as suas dúvidas, pedimos que faça uma consulta prévia a esse manual.

Caso você não consiga encontrar a resposta procurada ou necessite fazer contato conosco por qualquer outro motivo, basta nos enviar um e-mail ou entrar em contato via telefone junto ao Setor de Fiscalização do ISSQN da Prefeitura Municipal.